Decreto nº 12.436/2007
Altera a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.243, de 16 de janeiro de 2007, que "Estabelece as condições de incorporação de pessoal, direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados".
DECRETO Nº 12.436, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.243 , de 16 de janeiro de 2007, que "Estabelece as condições de incorporação de pessoal, direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados".
Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.243 , de 16 de janeiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...............
II - da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, para a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes; e da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul, para a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, os direitos e obrigações inerentes às competências de órgão executivo rodoviário, incluídos os recursos financeiros decorrentes desta atividade, e, para a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes as demais competências.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12243/2007 de //