Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.436/2007

Altera a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.243, de 16 de janeiro de 2007, que "Estabelece as condições de incorporação de pessoal, direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados".

DECRETO Nº 12.436, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.243 , de 16 de janeiro de 2007, que "Estabelece as condições de incorporação de pessoal, direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados".

Publicado no Diário Oficial nº 7.085, de 1º de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.243 , de 16 de janeiro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...............

II - da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, para a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes; e da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul, para a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, os direitos e obrigações inerentes às competências de órgão executivo rodoviário, incluídos os recursos financeiros decorrentes desta atividade, e, para a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes as demais competências.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

EDSON GIROTO

Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12243/2007 de //