Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.441/2007

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.

DECRETO Nº 12.441, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.

Publicado no Diário Oficial nº 7.088, de 7 de novembro de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal, vinculadas à execução do Convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 001/2007, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no

Caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de outubro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.

Campo Grande, 6 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.