Decreto nº 12.441/2007
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.
DECRETO Nº 12.441, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.
Publicado no Diário Oficial nº 7.088, de 7 de novembro de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal, vinculadas à execução do Convênio MAPA/SFA/MS-IAGRO nº 001/2007, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
Caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de outubro de 2007 a 31 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 6 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.