Decreto nº 12.442/2007
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.
DECRETO Nº 12.442, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.
Publicado no Diário Oficial nº 7.088, de 7 de novembro de 2007. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), por meio da fonte 240, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto aplicam-se ao período compreendido entre 1º de junho a 17 de outubro de 2007.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos apenas no período determinado no
§ 1º do art. 1º
Campo Grande, 6 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.