Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.442/2007

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.

DECRETO Nº 12.442, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO.

Publicado no Diário Oficial nº 7.088, de 7 de novembro de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), por meio da fonte 240, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária animal.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto aplicam-se ao período compreendido entre 1º de junho a 17 de outubro de 2007.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela IAGRO à SEPROTUR, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos apenas no período determinado no

§ 1º do art. 1º

Campo Grande, 6 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.