Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.443/2007

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 12.443, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.088, de 7 de novembro de 2007. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2007.

CONVÊNIOS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 124/07 25.10.2007 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 126/07 25.10.2007 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

CONVÊNIO ICMS 127/07 25.10.2007 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438 .

CONVÊNIO ICMS 128/07 25.10.2007 Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.