Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.444/2007

Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

DECRETO Nº 12.444, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

Publicado no Diário Oficial nº 7.088, de 7 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

considerando o disposto no Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Convênio ICMS 101/97);

II - no inciso III do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS - Convênio ICMS 104/89);

III - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS 153/04);

IV - no caput do art. 62 (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Convênio ICMS 52/91);

V - no caput do art. 64 (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Convênio ICMS 52/91);

VI - no

§ 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS 10/03);

VII - no

§ 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS 133/02).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.

Campo Grande, 6 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998