Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.453/2007

Institui a função de confiança de Supervisor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração (SAD), e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.453, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui a função de confiança de Supervisor no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração (SAD), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 30 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 3º e no

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas 23 (vinte e três) funções de confiança de Supervisor, símbolo CGA-1, de conformidade com o disposto no art. 49 da Lei nº 3.093 , de 1º de novembro de 2005, para integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Art. 2º A função de confiança de Supervisor será desempenhada por servidor escolhido dentre os servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial e designado pelo titular da Secretaria de Estado de Administração. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

Art. 3º Para desempenhar a função de confiança de Supervisor será exigido comprovante de conclusão de curso de ensino médio e experiência profissional como ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, por um período igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

Art. 4º O servidor designado para o exercício da função de Supervisor, considerada sua habilitação, terá a atribuição de: (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

I - fiscalizar o desempenho do Agente de Segurança Patrimonial durante as atividades no local de trabalho; (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

II - elaborar, acompanhar e controlar a execução da escala de serviço da vigilância e guarda do patrimônio estadual; (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

III - inspecionar dependências para adoção de medidas de segurança e proteção dos imóveis, de forma a evitar furtos e ou roubos e entrada de pessoas estranhas; (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

IV - prestar assistência e orientar os servidores responsáveis pela guarda e proteção dos bens patrimoniais; (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

V - elaborar relatórios das ocorrências observadas no decorrer do exercício de suas funções. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

Art. 5º O valor da gratificação da função de confiança de Supervisor será calculado de acordo com o símbolo definido e o percentual estabelecido na primeira coluna da Tabela de Remuneração das funções de confiança, constante no Anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

Art. 6º O servidor ocupante da função de confiança de Supervisor não poderá se afastar desta, nem ser cedido para exercício em outro órgão ou entidade. (Re-vogado pelo Decreto nº 13.334, de 22 de dezembro de 2011)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16142/2023 de 03/04/2023

Decreto nº 15738/2021 de 28/07/2021

Decreto nº 13334/2011 de 22/12/2011

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