Decreto nº 12.470/2007
Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.
DECRETO Nº 12.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.118, de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, exclusivamente para pagamento em dinheiro, fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em até doze parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2007.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12415/2007 de //
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998