Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.473/2007

Institui registros na estrutura do arquivo magnético mensal, relativo ao SINTEGRA, informado por contribuintes do ICMS e dá outra providência.

DECRETO Nº 12.473, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui registros na estrutura do arquivo magnético mensal, relativo ao SINTEGRA, informado por contribuintes do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.119, de 26 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos os registros tipo "88RDI", "88LRDPAA", "88LRPDAH", "88LRPDA", "88NFRA", "88NFRA0110", "88NFRA1120" e "88NFRA2131", na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes cadastrados no Código de Atividade Econômica - CAE - nº 3.11.12 e nº 3.11.31.

§ 1º A entrega do arquivo magnético contendo os registros instituídos pelo caput deste artigo é obrigatória a partir de janeiro de 2008 e deve ocorrer até o dia quinze do mês subseqüente.

§ 2º Os registros referentes aos meses de competência de janeiro e de fevereiro de 2008 poderão ser entregues até o dia quinze do mês de abril de 2008.

§ 3º O contribuinte que não se utilizar da faculdade prevista no inciso II do art. 8º do Subanexo VIII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, deverá apresentar as informações escrituradas no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na forma exigida para os registros "88LRPDAA", "88LRDPAH" e "88LRPDA".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação Técnica constante do Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - o subitem 6.1.20C:

"6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CAE`s Código de Atividade Econômica 3.11.12 e 3.11.31, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J";

II - o item 26C:

`"Registro Tipo 88"

26C - REGISTRO "88RDI" - Informações do Resumo Diário de Produção de Açúcar e Álcool

III - o item 26D:

`"Registro Tipo 88"

26D -

REGISTRO "88LRDPAA"

"REGISTRO "88LRPDAA" - Informações do Livro Registro Diário de Produção de Álcool Anidro. (retificado no Diário Oficial nº 7.166, de 4 de março de 2008)

IV - o item 26E:

`"Registro Tipo 88"

26E - REGISTRO "88LRPDAH" - Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Álcool Hidratado.

V - o item 26F:

"Registro Tipo 88"

26F - REGISTRO "88LRPDA" - Informações do Livro de Registro da Produção Diária de Açúcar.

VI - o item 26G:

`"Registro Tipo 88"

26G - REGISTRO "88NFRA" - Informações da Nota fiscal de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

VII - o item 26H:

"Registro Tipo 88"

26H - REGISTRO "88NFRA0110" - Informações do dia 01 a 10 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

VIII - o item 26I:

`"Registro Tipo 88"

26I - REGISTRO "88NFRA1120" - Informações do dia 11 a 20 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

IX - o item 26J:

`"Registro Tipo 88"

26J - REGISTRO "88NFRA2131" - Informações dos dias 21 a 31 das Notas Fiscais de Registro de Aquisição de Cana-de-Açúcar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998