Decreto nº 12.478/2007
Altera dispositivo do Anexo V ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.478, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera dispositivo do Anexo V ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.121, de 28 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 136/07 e 142/07 e no Ajuste SINIEF 11/07, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 50 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 . Aos concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados em Ato Cotepe, denominados, neste artigo de FERROVIAS, fica concedido regime especial de apuração e escrituração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na prestação de serviços de transporte ferroviário, na forma estabelecida nesta Seção."
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - no item 6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO:
"6.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;"
II - no item 7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS, o registro:
Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
57 3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 A A A A CNPJ Série Número Número do Item
III - o item 15A - REGISTRO TIPO 57:
"15A - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "57" 2 1 2N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte 14 17 30X
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32N
05 Série Série da nota fiscal 3 33 35X
06 Número Número da nota fiscal 6 36 41N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 42 45N
08 CST Código da Situação Tributária 3 46 48X
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 49 51N
10 Código do Produto Código do produto do informante 14 52 65X
11 Número do lote do produto Número do lote de fabricação do produto 20 66 85X
12 Branco 41 86 126X
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15A.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15A.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal."
IV - No item 35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:
"tipo 57 = .... registros".
Art. 3º No Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, ficam renumerados os subitens 12.1.7 e 12.1.8 para 12.1.8 e 12.1.9, respectivamente, e fica acrescentado novo subitem 12.1.7, com a seguinte redação:
"12.1.7 - CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídos nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 1º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2008;
II - quanto ao art. 2º, a partir de 1º de julho de 2008.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998