Decreto nº 12.490/2008
Dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, em escala de revezamento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.490, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, em escala de revezamento, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.133, de 16 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os serviços prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial serão efetuados nos órgãos e entidades estaduais, sendo:
I - em revezamento, com escala de serviço de 12 por 36 horas;
a) no período noturno de segunda-feira a domingo;
b) nos períodos diurno e noturno nos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo;
c) nos períodos diurno e noturno, nas unidades dos órgãos e entidades estaduais com funcionamento de 24 horas diárias;
II - em jornada de trabalho diária, com escala de serviço de 6 por 18 horas, observando um dia semanal de descanso remunerado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.263 , de 9 de fevereiro de 2007.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12263/2007 de 09/02/2007