Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.492/2008

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 12.464, de 17 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 12.492, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 12.464 , de 17 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.136, de 21 de janeiro de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 4º

do

Decreto nº 12.464 , de 17 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos VI e VII do art. 2º

do Decreto nº 12.464 , de 17 e dezembro de 2007, serão designados por ato do Secretário de Estado de Habitação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN

Secretário de Estado de Habitação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12464/2007 de //