Decreto nº 12.499/2008
Altera dispositivos do Decreto nº 11.666, de 29 de julho de 2004, que regulamenta a concessão, aplicação e a prestação de contas de recursos públicos utilizados na modalidade de Regime Financeiro Especial, sob a forma de Suprimento de Fundos.
DECRETO Nº 12.499, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
Altera dispositivos do Decreto nº 11.666 , de 29 de julho de 2004, que regulamenta a concessão, aplicação e a prestação de contas de recursos públicos utilizados na modalidade de Regime Financeiro Especial, sob a forma de Suprimento de Fundos.
Publicado no Diário Oficial nº 7.137, de 22 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do art. 16 do Decreto nº 11.666 , de 29 de julho de 2004:
"III - quando o fornecedor do material ou o prestador de serviço for pessoa física ou jurídica desobrigada da emissão de nota fiscal, a quitação da prestação do serviço ou do fornecimento de material deverá ser formalizada por recibo, conforme modelo V, ou, para atendimento da situação prevista na alínea c do inciso II do art. 3º deste Decreto, a prova da quitação deverá ser formalizada por recibo conforme modelo V-A;"
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 11.666 , de 29 de julho de 2004:
I - a alínea c ao inciso II do art. 3º, com a seguinte redação:
"c) as despesas realizadas pela Secretaria de Estado de Administração e pela Fundação Escola de Governo com a organização, coordenação e fiscalização de concurso público de provas e ou provas e títulos para provimento de cargos e empregos nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual que exijam pronto pagamento em espécie."
II - o
§ 4º ao art. 39, com a seguinte redação:
"§ 4º Não se aplica o limite de valor definido no inciso III deste artigo para o saque efetuado para o pagamento de despesas previstas na alínea c do inciso II do art. 3º deste Decreto."
III - o Modelo V-A, conforme o Anexo único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.499, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MODELO V-A
RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAL DATA
NOME DO ÓRGÃO CÓDIGO DA UNIDADE
RECIBO VALOR BRUTO .... IRRF .... INSS .... OUTROS ____________ .... TOTAL DAS DEDUÇÕES .... LÍQUIDO A RECEBER .... R$ R$ R$ R$ R$ R$
PELO PRESENTE, EU, ________________________________, PORTADOR DO RG/ÓRGÃO EMISSOR Nº ________________E DO CPF Nº ___________________DECLARO TER RECEBIDO DE _________________________________________, PORTADOR DO CPF Nº ________________, A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA SUPRA DE R$ ________________________________________________) EM ESPÉCIE, REFERENTE À ATIVIDADE DE _______________________________, NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS (OU PROVAS E TÍTULOS) ORGANIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL), REALIZADO EM _____ DE __________________ DE __________. POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO O PRESENTE. EM ____/_____/______ _______________________________________ ASSINATURA DO PRESTADOR DO SERVIÇO
DECLARAÇÃOATESTAMOS QUE O SERVIÇO FOI EXECUTADO EM ______/______/______ _________________________ RUBRICA E MATRÍCULA __________________________ RUBRICA E MATRÍCULA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11666/2004 de //