Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.503/2008

Altera dispositivo do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos dos Poderes do Estado e suas Fundações e Autarquias.

DECRETO Nº 12.503, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.403 , de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos dos Poderes do Estado e suas Fundações e Autarquias.

Publicado no Diário Oficial nº 7.145, de 1º de fevereiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea e do inciso I do

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 11.403 , de 19 de setembro de 2003:

"e) aparelhos de ar condicionado classificados no código NBM/SH 8415.10, monitores de vídeo classificados no código NBM/SH 8528.41, máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471, impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de setembro de 2007.

Campo Grande, 31 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11403/2003 de //