Decreto nº 12.505/2008
Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.505, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre a obrigação das empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito prevista no art. 81-A da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos estaduais e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.145, de 1º de fevereiro de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 13.510, de 14 de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e
considerando o disposto no art. 81-A, art. 81-B, e o art. 220, IX-B, todos da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando ainda a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações de crédito e de débito, DECRETA:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o dia vinte de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
Art. 2º As Administradoras de cartões de crédito ou de débito devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e adotar os seguintes procedimentos:
I - solicitar à Unidade de Cadastro Fiscal da SEFAZ/MS o formulário Ficha de Atualização Cadastral (FAC) e a relação dos documentos necessários para a inscrição;
II - preencher a FAC e devolvê-la acompanhada de cópias de documentos solicitados;
III - informar seu número de Inscrição Estadual em todas as comunicações dirigidas à SEFAZ/MS.
Parágrafo único. As Administradoras referidas no
caput
deste artigo estão desobrigadas da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e dos arquivos eletrônicos contendo as informações do SINTEGRA.
Art. 3º Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos, mediante senha a ser fornecida pela SEFAZ/MS, através do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após terem sido gerados e validados pelo programa integrante do Validador TEF, disponíveis no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br
Parágrafo único. A SEFAZ/MS, a partir da disponibilização de programa específico, pode exigir que os arquivos transmitidos sejam certificados digitalmente.
Art. 4º Para a elaboração dos arquivos eletrônicos referentes às informações previstas no art. 1º, fica aprovado o Manual de Orientação constante no Anexo único a este Decreto, conforme modelo previsto no Protocolo ECF 4, de 24 de setembro de 2001.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.505, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1 - Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650MB:
1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.1.3 - Organização: seqüencial;
1.1.4 - Codificação: ASCII;
1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou programa compatível com os anteriores;
1.1.6 - Os dados terão que ser entregues previamente validados por programa fornecido pela SEFAZ-MS;
1.2 - Formato dos Campos:
1.2.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.2.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
1.3 - Preenchimentos dos Campos:
1.3.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.3.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;
1.3.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Observações
10 1º registro
11 2º registro
65,66 3 a 30 1 a 2 31 a 59 A A A CNPJ/MF e IE Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização
90 Último registro
2.2 - A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.
3 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
N.º Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "10" 02 1 2N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 3 16N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação) 35 31 65X
05 Município Município de domicílio 30 66 95X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97X
07 Fax Número do fax 10 98 107N
08 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas 08 108 115N
09 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123N
10 Desc "2" 01 124 124X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125X
12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126X
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2";
3.1.2 - Campo 11 - Utilizar sempre o código "5";
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídas em arquivos já apresentados pela Administradora
4 Retificação corretiva de arquivo: correção parcial de informações referentes a estabelecimentos credenciados já apresentados pela Administradora
3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores.
3.1.3.2 - No caso de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar os Registros 65 com as novas operações acrescidas ao estabelecimento credenciado e o Registro 66 com o total adicionado;
3.1.3.3 - No caso de correção de operações de estabelecimentos credenciados que informadas em arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação corretiva de arquivo" (código 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado no para o mês completo;
3.1.3.4 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
4 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "11" 02 01 02N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36X
03 Número Número 05 37 41N
04 Complemento Complemento 22 42 63X
05 Bairro Bairro 15 64 78X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126N
5 - REGISTRO TIPO 6
REGISTRODAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "65" 02 01 02N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30X
04 Data Data da operação 08 31 38N
05 Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação 18 39 56X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito 01 57 57N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02 72 73N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83N
11 Brancos Brancos 43 84 126X
5.1 - OBSERVAÇÕES:
5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;
5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;
5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal
6 - REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "66" 02 01 02N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30X
04 Período de referência Mês e ano de referência 06 31 36N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72N
07 Brancos Brancos 54 73 126X
6.1 - OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
7 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "90" 2 1 2N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante 14 3 16N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30X
04 Tipo a ser totalizado "65" 2 31 32N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo 8 33 40N
06 Tipo a ser totalizado "66" 2 41 42N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo 8 43 50N
08 Total Geral "99" 2 51 52N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo 8 53 60N
10 Brancos Brancos 65 61 125X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 126 126N
7.1 - OBSERVAÇÃO:
7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos:10, 11, 65,
66 e 90.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.