Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.510/2008

Cria a Escola Estadual Prof. Carlos Pereira da Silva, com sede no Município de Ponta Porã/MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.510, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

Cria a Escola Estadual Prof. Carlos Pereira da Silva, com sede no Município de Ponta Porã/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.155, de 19 de fevereiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Prof. Carlos Pereira da Silva, com sede no Município de Ponta Porã/MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.