Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.516/2008

Altera o Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.516, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.166, de 4 de março de 2008. Retificado no Diário Oficial nº 7.168, de 6 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Nas disposições do caput deste artigo:

I - incluem-se as operações de saída de manteiga, queijo, requeijão, creme, doce, iogurte e outros produtos resultantes de processo industrial executado pelo próprio estabelecimento industrial beneficiário;

II - não se incluem as operações de saída de leite fluido, independentemente do processo de industrialização a que tenha sido submetido ou da forma de acondicionamento utilizada.".

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 4º ao art. 1º do Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993, com a seguinte redação: (retificado no Diário Oficial nº 7.168, de 6 de março de 2008)

"§ 4º O disposto neste artigo não dispensa a indicação, nas notas fiscais acobertadoras das respectivas operações, dos valores da operação, da base de cálculo e do ICMS, calculado pelas alíquotas interna ou interestadual, conforme a destinação das mercadorias."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6996/1993 de //