Decreto nº 12.518/2008
Altera dispositivo do Decreto nº 12.497, de 18 de janeiro de 2008.
DECRETO Nº 12.518, DE 3 DE MARÇO DE 2008.
Altera dispositivo do Decreto nº 12.497 , de 18 de janeiro de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 7.166, de 4 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º do Decreto nº 12.497 , de 18 de janeiro de 2008:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2008.
Campo Grande, 3 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
Em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12497/2008 de //