Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.518/2008

Altera dispositivo do Decreto nº 12.497, de 18 de janeiro de 2008.

DECRETO Nº 12.518, DE 3 DE MARÇO DE 2008.

Altera dispositivo do Decreto nº 12.497 , de 18 de janeiro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.166, de 4 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º do Decreto nº 12.497 , de 18 de janeiro de 2008:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2008.

Campo Grande, 3 de março de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda

Em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12497/2008 de //