Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.521/2008

Tomba o antigo prédio do 4º Batalhão da Polícia Militar de Ponta Porã, localizado no Município de Ponta Porã.

DECRETO Nº 12.521, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

Tomba o antigo prédio do 4º Batalhão da Polícia Militar de Ponta Porã, localizado no Município de Ponta Porã.

Publicado no Diário Oficial nº 7.174, de 14 de março de 2008. Republicado no Diário Oficial nº 7.191, de 10 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício a competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo o vista o disposto na Lei nº 245 , de 1º de julho de 1981, e no Decreto nº 7.993 , de 3 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica tombado definitivamente o imóvel denominado antigo Prédio do 4º Batalhão da Polícia Militar de Ponta Porã, localizado no Município de Ponta Porã, na Rua Pedro Celestino s/nº entre as Ruas Antônio João e General Osório, construído no terreno inscrito sob a matrícula nº 5959 do Livro nº 2 do 1º Tabelionato de Registro de Imóveis de da Comarca de Ponta Porã/MS, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.