Decreto nº 12.525/2008
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 12.525, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 7.178, de 24 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 59-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , com a seguinte redação:
"Art. 59-A Na hipótese do art. 59, I, b, tratando-se de estabelecimento comercial que também exerça atividade que, nos termos do disposto no art. 88 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, caracterize industrialização, a utilização do crédito decorrente da entrada de energia elétrica consumida no processo industrial fica condicionada à adoção de medidor específico desse consumo.
Parágrafo único. Não dá direito a crédito a energia elétrica consumida em equipamentos destinados à conservação ou à exposição de produtos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
Em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998