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Decreto nº 12.534/2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.534, DE 9 DE ABRIL DE 2008.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.191, de 10 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terras de propriedade de Pedro Alexandre de Oliveira e sua mulher Selma Donche Teixeira de Oliveira, localizada no Município de Campo Grande - MS, objeto da matrícula nº 203.547, Livro nº 2, Ficha 01, da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, destinada à implantação de um conjunto habitacional dirigido à população de baixa renda, conforme o Programa MS CIDADÃO - CASA DA GENTE, de acordo com o que consta do processo administrativo nº 45/100.069/2008.

Art. 2º A área referida no art. 1º caracteriza-se pelo QUINHÃO X-3 com 37 ha 6.691,22 m², resultante do remembramento dos quinhões nº 02 e 03 da Gleba nº 06 (seis) da Fazenda Bálsamo, neste Município, assim descrito e caracterizado: partindo do marco M1 de coordenadas UTM (E=748.100,885 e N=7.727.063,8370) cravado na margem esquerda do Córrego Lajeado, dividindo com a quadra 08 do loteamento Jardim Campo Nobre, segue com azimute de 162º05`14" e distancia de 741,7539 m, limitando-se com a quadra 08, Rua Padre Rudolfo Lunke Nbein, quadra 07, Rua Cláudio Coutinho, quadra 06, Rua Altos dos Indaiás, área Institucional B, Rua Natalie Wood, quadra 05, Rua Campina Nova, Área Institucional A, Rua dos Topógrafos, quadra 04, Rua Tamanduateí, quadra 03 Rua dos Canutos, Quadra 01 e Rua Martinez, até encontrar o marco M2 de coordenadas UMT (E=748.328,2284 e N=7.726.358,0389); daí segue com azimute de 250º19`47" e distância de 362,6348 m, limitando-se com a Rua Martinez, até encontrar o marco M3 de coordenadas UTM (E=747.986,7548 e N=7.726.235,9741), daí segue com azimute de 340º03`14" e distância de 1.024,4222 m, limitando-se com a Associação dos Representantes do Estado de Mato Grosso e Terras de Nicanor Barbosa de Souza, até encontrar o marco M4 de coordenadas UMT (E=747.637,2874 e N=7.727.198,9451), cravado na margem esquerda do Córrego Lajeado; daí segue com azimute de 60º13`11" e distância de 120,0211 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C5 de coordenadas UTN (E=747.741,4582 e N=7.727.258,5564); daí segue com azimute de 29º36`08" e distância de 20,4959 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C6 de coordenadas UTM (E=747.751,5826 e N=7.727.276,3771); daí segue com azimute de 51º16`17" e distância de 31,3487 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C7 de coordenadas UTM (E=747.776,0383 e N=7.727.295,9899); daí segue com azimute de 91º01`31" e distância de 80,4339 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C8 de coordenadas UTM (E=747.856,4593 e N=7.727.294,5506); daí segue com azimute de 124º20`39" e distância de 36,3980 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C9 de coordenadas UTM (E=747.886,5118 e N=7.727.274,0162); daí segue com azimute de 123º10`38" e distância de 47,5030 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C10 de coordenadas UTM (E=747.926,2710 e N=7.727.248,0212); daí segue com azimute de 120º46`15" e distância de 71,0082 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C11 de coordenadas UTM (E=747.987,2826 e N=7.727.211,6929); daí segue com azimute de 150º43`12" e distância de 147,4220 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco C12 de coordenadas UTM (E=748.059,3837 e N=7.727.083,1057); daí segue com azimute de 115º19`54" e distância de 45,0351 m, limitando-se com a margem esquerda do Córrego Lajeado, até encontrar o marco M1, fechando o perímetro. CONFRONTANTES: - NORTE com a margem esquerda do Córrego Lajeado; SUL com a Rua Martinez; LESTE com a quadra 08, Rua Padre Rudolfo Lunke Nbein, quadra 07, Rua Cláudio Coutinho, quadra 06, Rua Altos dos Indaiás, área Institucional B, Rua Natalie Wood, quadra 05, Rua Campina Nova, área Institucional A, Rua dos Topógrafos, quadra 04, Rua Tamanduateí, quadra 03, Rua Vanda, quadra 02, Rua dos Canutos, quadra 01 e Rua Martinez; OESTE com a Associação dos Representantes do Estado de Mato Grosso e terras de Nicanor Barbosa de Souza. Tudo de acordo com memorial e planta elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Atanagildo Ferreira de Oliveira, CREA 2806/D-MS.

Art. 3º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a promover a desapropriação da área descrita, no art. 2º em seu nome, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar urgência no processo para efeito de imediata imissão na posse do imóvel desapropriado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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