Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.537/2008

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O INGRESSO NOS CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (CERIMONIAL) E DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 12.537, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O INGRESSO NOS CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (CERIMONIAL) E DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.196, de 17 de abril de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o ingresso nos cargos da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Governo (Cerimonial) e da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, homologado em 18 de maio de 2006, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 16 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.