Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.544/2008

Altera, acrescenta e renumera dispositivos do Decreto nº 12.019, de 28 de dezembro de 2005.

DECRETO Nº 12.544, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Altera, acrescenta e renumera dispositivos do Decreto nº 12.019 , de 28 de dezembro de 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 7.202, de 28 de abril de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, art. 37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 20 do Decreto nº 12.019 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do

§ 1º, incisos I e II, renumerando-se o seu parágrafo único para

§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 20 . Da soma total dos valores destinados à execução das ações de cada projeto, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) poderão ser utilizados em divulgação, salvo quando se tratar de infra-estrutura esportiva, caso em que será aplicado o percentual de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento).

§ 1º É obrigatória a veiculação das marcas oficiais do Governo do Estado, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE) e do Fundo de Investimento Esportivo (FIE) em todas as peças relativas a programa ou a projeto, bem como de qualquer material de divulgação confeccionado com recursos do FIE, permitida a adição da logomarca da entidade convenente, e do órgão público parceiro, competindo ao proponente:

I - observar as orientações do manual de aplicação das marcas oficiais estabelecidas;

II - obedecer às especificações do plano de trabalho do projeto.

§ 2º O valor destinado à divulgação poderá ser utilizado na confecção de cartazes, panfletos, faixas, folders, banners, bonés, placas ou camisetas, veiculação em emissoras de rádio e de televisão e jornais e ficará a cargo do proponente do programa ou projeto esportivo ou de lazer, que encaminhará, incondicionalmente, a arte final do material para aprovação da FUNDESPORTE, que, após análise e aprovação, emitirá a "Declaração de Aprovação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2008.

Campo Grande, 25 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12019/2005 de //