Decreto nº 12.547/2008
Institui a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.547, DE 6 DE MAIO DE 2008.
Institui a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.207, de 7 de maio de 2008. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , tendo em vista as disposições da Portaria nº 2004/GM, de 17 de outubro de 2003, do Ministério da Saúde, e
considerando a necessidade de:
- aperfeiçoar a capacidade de formulação, coordenação, gestão e operacionalização de políticas e ações públicas dirigidas à qualidade de saúde e de vida da população;
- qualificar a intersetorialidade como ferramenta indispensável na gestão pública, promovendo a articulação de entidades vocacionadas para a geração de informações e interessadas no aprofundamento das questões relacionadas com a saúde;
- harmonizar conceitos, métodos e critérios de utilização das bases de dados e informações intersetoriais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer base de informações essenciais e consistentes para a análise de condições de saúde no Estado do Mato Grosso do Sul, facilmente acessíveis pelos diversos tipos de usuários e construída mediante processo interinstitucional de trabalho;
II - articular a participação de instituições que contribuam para a produção, a crítica e a análise de dados e indicadores relativos às condições de saúde;
III - implementar mecanismos de apoio para o aperfeiçoamento permanente da produção de dados e informações;
IV - promover intercâmbio com outros subsistemas especializados de informação da administração pública;
V - fomentar mecanismos indutores do uso de informações essenciais para a orientação de processos decisórios no âmbito do Sistema Estadual de Saúde.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde designará, por ato próprio, a composição da Rede Interagencial, obedecendo ao critério da intersetorialidade e aos objetivos propostos.
Art. 3º O financiamento das atividades da RIPSA correrá por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.