Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.549/2008

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 12.549, DE 7 DE MAIO DE 2008.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.208, de 8 de maio de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, dos dias 28 e 29 de abril de 2008.

CONVÊNIOS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 48/08 28.04.2008 Altera o Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076 , de 30 de dezembro de 2004.

CONVÊNIO ICMS 49/08 28.04.2008 Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.

CONVÊNIO ICMS 51/08 28.04.2008 Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

CONVÊNIO ICMS 53/08 29.04.2008 Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.