Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.551/2008

Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

DECRETO Nº 12.551, DE 9 DE MAIO DE 2008.

Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.210, de 12 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e

considerando o disposto nos Convênios ICMS 23/08 e 36/08, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do art. 49 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - o caput e seus incisos I e II:

"Art. 49 . Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização, destinadas: (Conv. ICM 65/88, Conv. ICMS 52/92, 49/94, 37/97 e 25/08)

I - à Zona Franca de Manaus, aos Municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM);

II - às Áreas de Livre Comércio: Macapá (AP), Santana (AP), Bonfim (RR), Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM), e Cruzeiro do Sul (AC) e Brasiléia (AC) e Epitaciolândia (AC)."

II - a alínea a do inciso III do

§ 1º:

"a) a obrigatoriedade do cumprimento das regras do Convênio ICMS 23/08, de 4 de abril de 2008, sob pena da ineficácia da isenção;"

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 124 a 127 ao Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

" 124 Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida 2924.29.99/ 2937.29.90 Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses 3003.90.99/ 3004.90.99

125 Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida 2924.29.99/2937.29.90 Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses 3003.90.99/ 3004.90.99

126 Ciclosporina 2941.90.99 Ciclosporina 50 mg/ml 3003.90.78/ 3004.90.68

127 Alendronato de sódio 3004.90.59 Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido 3004.90.59

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - relativamente ao art. 2º, desde 30 de abril de 2008;

II - relativamente ao inciso I do art. 1º, desde 1º de maio de 2008;

III - relativamente ao inciso II do art. 1º, a partir de 1º de junho de 2008.

Campo Grande, 9 de maio de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998