Decreto nº 12.551/2008
Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.
DECRETO Nº 12.551, DE 9 DE MAIO DE 2008.
Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 7.210, de 12 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 23/08 e 36/08, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do art. 49 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - o caput e seus incisos I e II:
"Art. 49 . Ficam isentas, por tempo indeterminado, as saídas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização, destinadas: (Conv. ICM 65/88, Conv. ICMS 52/92, 49/94, 37/97 e 25/08)
I - à Zona Franca de Manaus, aos Municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM);
II - às Áreas de Livre Comércio: Macapá (AP), Santana (AP), Bonfim (RR), Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM), e Cruzeiro do Sul (AC) e Brasiléia (AC) e Epitaciolândia (AC)."
II - a alínea a do inciso III do
§ 1º:
"a) a obrigatoriedade do cumprimento das regras do Convênio ICMS 23/08, de 4 de abril de 2008, sob pena da ineficácia da isenção;"
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 124 a 127 ao Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
" 124 Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida 2924.29.99/ 2937.29.90 Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses 3003.90.99/ 3004.90.99
125 Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida 2924.29.99/2937.29.90 Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses 3003.90.99/ 3004.90.99
126 Ciclosporina 2941.90.99 Ciclosporina 50 mg/ml 3003.90.78/ 3004.90.68
127 Alendronato de sódio 3004.90.59 Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido 3004.90.59
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente ao art. 2º, desde 30 de abril de 2008;
II - relativamente ao inciso I do art. 1º, desde 1º de maio de 2008;
III - relativamente ao inciso II do art. 1º, a partir de 1º de junho de 2008.
Campo Grande, 9 de maio de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998