Decreto nº 12.559/2008
Prorroga prazo previsto em dispositivo do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.
DECRETO Nº 12.559, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
Prorroga prazo previsto em dispositivo do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 7.225, de 3 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de dezembro de 2007.
Campo Grande, 3 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12415/2007 de //