Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.559/2008

Prorroga prazo previsto em dispositivo do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

DECRETO Nº 12.559, DE 3 DE JUNHO DE 2008.

Prorroga prazo previsto em dispositivo do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.225, de 3 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de dezembro de 2007.

Campo Grande, 3 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12415/2007 de //