Decreto nº 12.561/2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.561, DE 4 DE JUNHO DE 2008.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.226, de 5 de junho de 2008.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas "d" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, parte da área a seguir descrita e identificada do SÍTIO GUANABARA, registrado na matrícula nº 1.590, fl. 01, Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia-MS, no Município de Anaurilândia, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Roque Quintino dos Santos ou na posse de quem de direito, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto no Município de Anaurilândia.
Parágrafo único. A área total prevista para desapropriação corresponde a 4.893 m², compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado M_01 referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro DATUM - SAD 69 MC 51º W coordenadas Plano Retangulares Relativas sistema UTM: E = 323.545,501 m e N = 7.544.537,546 m cravado na margem direita de um Corredor Público em comum com terras da área desmembrada; daí segue confrontando com terras da área desmembrada com azimute de 142º 47` 52" e distância de 69,81 m até o M_02 (E = 323.447,229 m e N = 7.544.551,066 m); daí segue com azimute de 233º06`32" e distância de 70,10 m até o M_03 (E = 323.685,541 m e N = 7.544.729,993 m); daí segue com azimute de 322º47`52" e distância de 69,80 m até o M_04 (E = 323.503,294 m e N = 7.544.593,147 m); cravado na divisa das Terras da Área Desmembrada em comum com Corredor Público; daí segue com azimute de 53º06`00" e distância de 70,10 m até o M_01 (E = 323.545,501 m e N = 7.544.537,546 m); início desta descrição fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.893 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do processo administrativo nº 19/101127/2006, a ser desmembrada do imóvel denominado Sítio Guanabara, com área total de 79 ha 2.950 m², registrado na matrícula nº 1.590, do Livro nº 2, de Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente e à conta dos recursos das verbas compensatórias da Companhia Energética de São Paulo (CESP) - Fonte 12.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com nova Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.