Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.562/2008

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 12.562, DE 4 DE JUNHO DE 2008.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.226, de 5 de junho de 2008. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, homologado pelo Edital nº 13/06/SEGES/SED/ADMINISTRATIVO, de 12 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial nº 6.748, de 14 de junho de 2006, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2008

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.