Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.563/2008

Fixa o valor da diária para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.563, DE 4 DE JUNHO DE 2008.

Fixa o valor da diária para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.226, de 5 de junho de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 13.031, de 4 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 8,00 (oito reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.170 , de 8 de abril de 2003.

Campo Grande, 4 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13031/2010 de 04/08/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11170/2003 de 08/04/2003