Decreto nº 12.563/2008
Fixa o valor da diária para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.563, DE 4 DE JUNHO DE 2008.
Fixa o valor da diária para refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.226, de 5 de junho de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 13.031, de 4 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 8,00 (oito reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.170 , de 8 de abril de 2003.
Campo Grande, 4 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13031/2010 de 04/08/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11170/2003 de 08/04/2003