Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.565/2008

Revoga dispositivo do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 12.565, DE 6 DE JUNHO DE 2008.

Revoga dispositivo do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 7.228, de 9 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do art. 8º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2008.

Campo Grande, 6 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //