Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.574/2008

Institui o repasse financeiro estadual aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs).

DECRETO Nº 12.574, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Institui o repasse financeiro estadual aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs).

Publicada no Diário Oficial nº 7.241, de 27 de junho de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o repasse financeiro estadual aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs), para atender os municípios que estão impossibilitados de cumprir os requisitos, abaixo indicados, exigidos pela Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde:

I - ter, no mínimo, oito equipes de Saúde da Família, para NASF 1;

II - ter, no mínimo, três equipes de Saúde da Família, para NASF 2 e apresentar densidade populacional abaixo de 10 habitantes por quilômetro quadrado.

Art. 2º Para o desenvolvimento das ações dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família Estadual serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, a título de incentivo financeiro anual, o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) por NASF.

Parágrafo único. O critério para receber o incentivo financeiro estadual é ter 100% de cobertura populacional da Estratégia Saúde da Família e não atender aos requisitos exigidos pela Portaria GM nº 154, de 2008, especificados nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Os municípios relacionados no Anexo deste Decreto farão jus ao recebimento do incentivo financeiro estadual aos seus NASFs.

Art. 4º O Município poderá ter apenas um NASF composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior, de ocupações não-coincidentes com as listadas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Para efeito de repasse de recursos estaduais, os NASFs poderão ser compostos por profissionais das seguintes atividades do Código Brasileiro de Ocupações (CBO): Assistente Social, Profissional de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

Art. 5º Fica determinado que os NASFs devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das Equipes de Saúde da Família (ESF), e que a carga horária dos seus profissionais, considerados para repasse de recursos estaduais, seja de, no mínimo, 40 horas semanais, exceto para as funções mencionadas no parágrafo único.

Parágrafo único. As categorias funcionais de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, devem ter registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO DO DECRETO Nº 12.574, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Nº Município População Nº ESF Atual Cobertura Populacional

1 Alcinópolis 1.873 1 100,00%

2 Caracol 5.081 2 100,00%

3 Corguinho 3.528 1 97,79%

4 Douradina 4.725 2 100,00%

5 Eldorado 11.091 4 100,00%

6 Figueirão 2.945 1 100,00%

7 Glória de Dourados 8.665 4 100,00%

8 Jateí 3.399 2 100,00%

9 Juti 5.204 2 100,00%

10 Novo Horizonte do Sul 4.921 2 100,00%

11 Rio Negro 5.305 2 100,00%

12 Rochedo 4.976 2 100,00%

13 Sete Quedas 7.937 3 100,00%

14 Taquarussu 3.404 1 100,00%

15 Vicentina 4.667 2 100,00%

Fonte: CNES/DATASUS/MS comp. 03/2008

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.