Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.576/2008

Altera dispositivos do Decreto nº 12.519, de 11 de março de 2008.

DECRETO Nº 12.576, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.519 , de 11 de março de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.241, de 27 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 12.519 , de 11 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os servidores detentores das funções de Médico e de Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial, em efetivo exercício no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, farão jus ao pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade, como estímulo à melhoria e à eficiência no atendimento à saúde do cidadão e como forma de obtenção de resultados significativos nas metas fixadas para a área da saúde pública." (NR)

"Art. 2º O Adicional de Incentivo à Produtividade será devido aos servidores detentores das funções de Médico e de Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial por procedimento realizado no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser mensurado em conformidade com as metas de desempenho estabelecidas pelo Secretário de Estado de Saúde Pública e pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no que se refere às competências do Estado na execução das ações do Sistema Único de Saúde." (NR)

"Art. 4º Compete ao Diretor do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul estabelecer mecanismos para acompanhamento, registro e controle do desempenho individual dos servidores nas funções de Médico e de Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial, que desenvolvem ações do Sistema Único de Saúde." (NR)

Art. 2º O Anexo único do Decreto nº 12.519 , de 11 de março de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO DO DECRETO Nº 12.576, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.519 , DE 11 DE MARÇO DE 2008.

DEMONSTRATIVO DOS PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL

DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE

Item Procedimentos Médicos Percentual/Valor de Referência

1 Consultas/especialidade médica que ultrapasse o quantitativo de 16 atendimentos ambulatoriais, no período de trabalho. 100% do valor da consulta

2 Facectomia com implante de lentes intra-oculares. 40% do valor da APAC

3 Atendimento CTI adulto e pediátrico, UCO, UTI e Neonatal. 100% do valor do SP

4 Internações clínicas adulto e pediátrico/UIN. 100% do valor do SP

5 Internações com tratamento cirúrgico, sem anestesia. 100% do valor do SP

6 Internações com tratamento cirúrgico, com anestesia. 70% do valor do SP

7 Quimioterapia (adulto e pediatria). 10% do valor da APAC

8 Nefrologia (procedimentos com APAC). 20% do valor da APAC

9 Imagem - Exames de Tomografia Computadorizada Ambulatorial e Densitometria Óssea. 20% do valor de BPAI - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada

10 Nutrição enteral e parenteral. 20% do valor como SH

11 Atendimento pediátrico na sala de parto. 100% do valor do SP

ANEXO DO DECRETO Nº 13.930, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Anexo Único DEMONSTRATIVO DOS PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL do Decreto nº 12.519 , de 11 de março de 2008.

DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE

Item Procedimentos Médicos Percentual/Valor de Referência

1 Consultas/especialidade médica que ultrapasse o quantitativo de 16 atendimentos ambulatoriais, no período de trabalho. 100% do valor da consulta

2 Facectomia com implante de lentes intraoculares. 40% do valor da APAC

3 Atendimento CTI adulto e pediátrico, UCO, UTI e Neonatal. 100% do valor do SP

4 Internações clínicas, adulto e pediátrico/UIN. 100% do valor do SP

5 Internações com tratamento cirúrgico, sem anestesia. 100% do valor do SP

6 Internações com tratamento cirúrgico, com anestesia. 70% do valor do SP

7 Quimioterapia (adulto e pediatria). 10% do valor da APAC

8 Nefrologia (procedimentos com APAC). 20% do valor da APAC

9 Procedimentos/exames laudados em: Diagnósticos por Radiologia, Ultrassonografia, Tomografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear in vivo, Endoscopia, Radiologia Intervencionista, Métodos Diagnósticos e procedimentos especiais em Hemoterapia. 10% do valor de BPAI - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada

10 Nutrição enteral e parenteral. 20% do valor como SH

11 Atendimento pediátrico na sala de parto. 100% do valor do SP

12 Atendimento de Urgência em atenção especializada e Atendimento Médico/PAM 50% serviço ambulatorial

13 Médicos Revisores 50% do valor consulta SUS para cada prontuário revisto

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO ÚNICO

ANEXO

Anexo Único

DEMONSTRATIVO DOS PERCENTUAIS PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12519/2008 de //