Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.579/2008

Dá nova redação ao art. 21 do Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007.

DECRETO Nº 12.579, DE 2 DE JULHO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 21 do Decreto nº 12.336 , de 11 de junho de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.245, de 3 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, e no art. 1º, V, a, do Decreto nº 12.224 , de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 12.336 , de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 . É vedada a aplicação de recursos do FUNTER para o custeio de despesas com a folha de pagamento de pessoal, inclusive quanto ao pagamento de ajudas de custo ou vantagens pessoais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 2 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12336/2007 de //