Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.580/2008

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.545, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow e dá outra providência.

DECRETO Nº 12.580, DE 8 DE JULHO DE 2008.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.545 , de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.249, de 9 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 12.545 , de 25 de abril de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Nas operações internas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com as mercadorias de que trata o

§ 1º do art. 1º fica atribuída:

I - ao industrial, relativamente às mercadorias por ele produzidas;

II - ao importador, relativamente às mercadorias por ele importadas;

III - ao adquirente, em licitação pública, quanto às mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abondonadas."

Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 12.340 , de 11 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Nas operações internas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com as mercadorias de que trata o caput do art. 1º fica atribuída:

I - ao industrial, relativamente às mercadorias por ele produzidas;

II - ao importador, relativamente às mercadorias por ele importadas;

III - ao adquirente, em licitação pública, quanto às mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abondonadas."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2008.

Campo Grande, 8 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12545/2008 de //

Decreto nº 12340/2007 de //