Decreto nº 12.589/2008
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
DECRETO Nº 12.589, DE 24 DE JULHO DE 2008.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Publicado no Diário Oficial nº 7.261, de 25 de julho de 2008. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e nos termos em que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 6.258 , de 19 de novembro de 2007, para os efeitos de atuação em ações de defesa sanitária vegetal vinculadas à execução do Convênio nº 00002/2007, firmado entre a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS) e a IAGRO, cujo Convênio teve o seu prazo de vigência prorrogado pelo ato típico nº 00001/2008, daquela Superintendência.
Parágrafo único. O pagamento das diárias autorizado nos termos deste Decreto compreende o deslocamento de servidores da IAGRO no período de 1º
de julho de 2008 a 29 de junho de 2009, exclusivamente.
Art. 2º O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente da IAGRO ao titular da SEPROTUR.
Parágrafo único. Analisado o pedido; o processamento e o pagamento da despesa podem ser feitos sem a observância das prescrições do
Decreto nº 11.870 , de 3 de junho de 2005
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º
Campo Grande, 24 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.