Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.594/2008

Altera dispositivos do Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 12.594, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.466 , de 18 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.265, de 31 de julho de 2008. Re-vogado pelo Decreto 12.895, de 21 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º e os §§ 4º e 5º do art. 4º, do Decreto nº 12.446 , de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...............

II - ter freqüência regular de, no mínimo, oitenta por cento das aulas em cada semestre letivo;

... " (NR)

"Art. 4º ...

...............

§ 4º A renovação do estágio fica condicionada à necessidade e à conveniência administrativa, à avaliação satisfatória do estagiário em cada semestre trabalhado e à comprovação de que preenche os requisitos estabelecidos no art. 2º, excetuado o disposto no seu inciso VI.

§ 5º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas uma reprovação, por nota, de qualquer disciplina do curso." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.

Campo Grande, 30 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12895/2009 de 21/12/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12466/2007 de //

Decreto nº 12446/2007 de 19/11/2007