Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.595/2008

Altera dispositivos do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.595, DE 30 DE JULHO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.265, de 31 de julho de 2008.

Re-vogado pelo Decreto 12.704, de 26 de janeiro de 2009, art. 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 3º e o

§ 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...............

IV - ter freqüência regular de, no mínimo, oitenta por cento das aulas em cada semestre letivo;

... " (NR)

"Art. 5º ...

...............

§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas uma reprovação, por nota, de qualquer disciplina do curso.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.

Art. 3º Revogam-se os incisos I e II do

§ 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005.

Campo Grande, 30 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11856/2005 de //