Decreto nº 12.595/2008
Altera dispositivos do Decreto nº 11.856, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.595, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Altera dispositivos do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.265, de 31 de julho de 2008.
Re-vogado pelo Decreto 12.704, de 26 de janeiro de 2009, art. 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 3º e o
§ 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...............
IV - ter freqüência regular de, no mínimo, oitenta por cento das aulas em cada semestre letivo;
... " (NR)
"Art. 5º ...
...............
§ 3º O acadêmico, no período em que estiver inscrito neste Programa, poderá ter apenas uma reprovação, por nota, de qualquer disciplina do curso.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se os incisos I e II do
§ 3º do art. 5º do Decreto nº 11.856 , de 12 de maio de 2005.
Campo Grande, 30 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11856/2005 de //