Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.598/2008

Acrescenta e altera dispositivo do Decreto nº 11.689, de 23 de setembro de 2004.

DECRETO Nº 12.598, DE 1 DE AGOSTO DE 2008.

Acrescenta e altera dispositivo do Decreto nº 11.689 , de 23 de setembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 7.267, de 4 de agosto de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do

Decreto

nº 11.689 , de 23 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VII e com nova redação ao seu §

2º, com o seguinte texto:

"Art. 26 ....

..................

VII - Agente Condutor de Veículo.

..................

§

2º

O plantão de serviço remunerado pelo adicional referido neste artigo, corresponderá a dois por cento da remuneração mensal do cargo em comissão, símbolo DGA-2, e será pago no limite mensal de quinze plantões por servidor e com gasto mensal total não-superior a dois mil, duzentos e cinqüenta plantões." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande,

1º

de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11689/2004 de //