Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.600/2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO nº 12.538, DE 16 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE "A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL IZABEL MESQUITA À ESCOLA ESTADUAL VILA BRASIL, AMBAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL/MS".

DECRETO Nº 12.600, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO nº 12.538 , DE 16 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE "A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL IZABEL MESQUITA À ESCOLA ESTADUAL VILA BRASIL, AMBAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL/MS".

Publicado no Diário Oficial nº 7.271, de 8 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.538 , de 16 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Escola Estadual Izabel Mesquita, a partir de 1º de fevereiro de 2008, integrada à Escola Estadual Vila Brasil, ambas situadas no Município de Fátima do Sul/MS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12538/2008 de //