Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.601/2008

Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

DECRETO Nº 12.601, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

Prorroga o prazo previsto no dispositivo do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.275, de 14 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto na alínea d do inciso II do

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, fica prorrogado para até a data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo pode ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto no Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de junho de 2008.

Campo Grande, 13 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12415/2007 de //

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998