Decreto nº 12.614/2008
Altera o § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008.
DECRETO Nº 12.614, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o
§ 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296 , de 15 de julho de 2003, com a Redação dada pelo Decreto nº 12.522 , de 17 de março de 2008.
Publicado no Diário Oficial nº 7.288, de 3 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296 , de 15 de julho de 2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 12.522 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...............
§ 3º Os servidores ocupantes da função de Auditor de Serviços de Saúde designados para exercer as funções de direção, de coordenação e de gerência, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração dos cargos em comissão, respectivamente, de Direção Superior e Assessoramento, de Direção Executiva e Assessoramento e de Gestão e Assessoramento.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11296/2003 de //