Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.614/2008

Altera o § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008.

DECRETO Nº 12.614, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296 , de 15 de julho de 2003, com a Redação dada pelo Decreto nº 12.522 , de 17 de março de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.288, de 3 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296 , de 15 de julho de 2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 12.522 , de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...............

§ 3º Os servidores ocupantes da função de Auditor de Serviços de Saúde designados para exercer as funções de direção, de coordenação e de gerência, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração dos cargos em comissão, respectivamente, de Direção Superior e Assessoramento, de Direção Executiva e Assessoramento e de Gestão e Assessoramento.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11296/2003 de //