Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.618/2008

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DECRETO Nº 12.618, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 7.294, de 11 de setembro de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, para posterior investidura no Quadro de Oficiais da carreira Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.