Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.621/2008

Adota os nomes de fantasia para as transmissões de rádio e televisão da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL).

DECRETO Nº 12.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

Adota os nomes de fantasia para as transmissões de rádio e televisão da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL).

Publicado no Diário Oficial nº 7.300, de 19 de setembro de 2008. Re-vogado pelo Decreto nº 14.143, de 26 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 5º do Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º A Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), adotará em suas transmissões os nomes de fantasia:

I -

104 FM Rádio MS, para o rádio;

II -

TV Brasil Pantanal, para a televisão.

Art. 2º O Estatuto da FERTEL é o estabelecido no

Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

Art. 5

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14143/2015 de 26/02/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12575/2008 de //