Decreto nº 12.624/2008
Acrescenta dispositivo ao art. 29 do Anexo I ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 12.624, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Acrescenta dispositivo ao art. 29 do Anexo I ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 7.303, de 24 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos nas disposições do inciso IV do caput do art. 29 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, os adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, classificados no código NBM/SH 3103.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998