Decreto nº 12.625/2008
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 2008, e dá outras providências.
DECRETO Nº 12.625, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial e ao levantamento do Balanço Geral do Estado, do exercício de 2008, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 7.307 de 30 de setembro de 2008. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a obrigatória obediência aos princípios da unidade, da universalidade e da anualidade orçamentárias;
Considerando a necessidade da uniformização de procedimentos adotados pelos agentes dos órgãos e entidades componentes da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar (nacional) nº 101 , de 4 de maio de 2000; e
Considerando, final e especialmente, ser indispensável a adoção de medidas administrativas adequadas ao levantamento do Balanço Geral do Estado, segundo as normas aplicáveis, DECRETA:
CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ABRANGIDOS
Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo, as entidades autárquicas, as fundações, os fundos estaduais instituídos por lei e as empresas públicas executarão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso de conformidade com as normas das Leis (nacionais) nº 4.320 , de 17 de março de 1964, nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e as fixadas neste Decreto.
Parágrafo único. As normas constitucionais e as da Lei nº 4.320 , de 1964, vinculam, também, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Geral do Estado.
CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º O encerramento da execução orçamentária do exercício financeiro de 2008 obedecerá aos seguintes prazos:
I - para liberação de cota orçamentária:
a) até 24 de outubro de 2008 - para Concorrência;
b) até 30 de outubro de 2008 - para Tomada de Preços;
c) até 10 de novembro de 2008 - para Convite e Pregão;
d) até 31 de dezembro 2008 - para reforço de empenho e demais despesas dispensadas de procedimento licitatório;
II - até 19 de dezembro de 2008 - para aplicação de recursos concedidos por suprimento de fundos ou repasse financeiro;
III - até 31 de dezembro de 2008 - para pagamento de despesa;
IV - até 31 de dezembro de 2008 - para a emissão e processamento de empenho;
V - até 31 de dezembro de 2008 - para cancelamento de empenho e de cota orçamentária.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados, com anuência da SEFAZ, quando se tratar de projetos financiados por organismos internacionais ou de recursos decorrentes de convênios com órgãos e entidades federais ou por outras necessidades devidamente justificadas.
Art. 3º Deverá ser anulado o saldo não utilizado de nota de destaque e respectivo empenho cuja despesa não for inscrita em Restos a Pagar, devendo ser devolvido, até 23 de dezembro de 2008, o saldo financeiro à Unidade Gestora de origem.
Art. 4º O titular da unidade administrativa detentora de repasse financeiro ou o responsável por suprimento de fundos a servidor deverá efetuar o recolhimento do saldo financeiro não aplicado até 23 de dezembro de 2008, data em que deverá ser apresentada a correspondente prestação de contas, na respectiva Unidade Gestora de Execução Orçamentária e Financeira, ou equivalente.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciará os documentos relativos aos valores arrecadados, encaminhando-os para processamento próprio, obedecidos os seguintes prazos:
I - até 29 de dezembro de 2008 - os documentos das arrecadações ocorridas entre 15 a
23 de dezembro de 2008;
II - até 5 de janeiro de 2009 - os documentos das arrecadações ocorridas entre 24 a
31 de dezembro de 2008.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) inscreverá os créditos públicos na dívida ativa e comunicará à Auditoria-Geral do Estado - AGE/SEFAZ, até o dia 12 de janeiro de 2009, a movimentação dos valores no exercício, destacando as inscrições, compensações, atualizações, adjudicações, os cancelamentos e os pagamentos ocorridos no exercício.
CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR
Seção I Normas Gerais
Art. 7º Será inscrita na conta de Restos a Pagar, cumpridas as formalidades deste Decreto, a despesa empenhada e não-paga até 31 de dezembro de 2008, observando-se o seguinte:
I - em Restos a Pagar Processados: a despesa empenhada que corresponda a material ou serviço comprovadamente recebido ou prestado, mediante atestado definitivo, e obra comprovadamente recebida, por meio de medição, devidamente liquidada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/MS, através da emissão de nota de lançamento (NL);
II - em Restos a Pagar Não-Processados: a despesa em que o recebimento de seu objeto se realize ou a obrigação pertença ao mês de competência de dezembro de 2008, cuja liquidação seja condicionada ao conhecimento posterior do exato valor.
Seção II Dos Cancelamentos
Art. 8º Serão cancelados pelas Unidades Gestoras:
I - até 31 de dezembro de 2008 - o saldo de Restos a Pagar relativo ao exercício de 2003, exceto Sentenças Judiciais;
II - até 31 de dezembro de 2008 - o saldo de Restos a Pagar Não-Processados do exercício de 2007 que correspondam à despesa não liquidada até essa data.
Parágrafo único. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, relativo a créditos líquidos e certos, fica assegurado o direito do credor ao seu recebimento, hipótese em que a despesa será reempenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, no Elemento Despesas de Exercícios Anteriores.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O levantamento de bens patrimoniais deverá ser efetuado em consonância com o disposto nos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320 , de 1964.
§ 1º O inventário deve ser remetido, até 12 de janeiro de 2009, à Unidade Gestora de Execução Orçamentária e Financeira, ou equivalente, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para compatibilização dos valores patrimoniais.
§ 2º Uma via do inventário dos órgãos e entidades do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública-Geral do Estado deve ser encaminhada à AGE/SEFAZ, até 16 de janeiro de 2009, para análise dos aspectos técnico-formais e consolidação.
Art. 10. O bem móvel que, em 31 de dezembro de 2008, estiver registrado na conta contábil Bens Móveis em Trânsito há mais de 45 (quarenta e cinco) dias será inscrito em responsabilidade pessoal do gestor de almoxarifado.
Art. 11. O titular do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, que não utiliza o SIAFEM/MS, encaminhará à AGE/SEFAZ, até o dia 12 de janeiro de 2009, uma via do Balancete de dezembro de 2008 e o inventário patrimonial, para a consolidação final.
Art. 12. Os órgãos e as entidades, referidos no art. 1º e em seu parágrafo único, deverão encaminhar à AGE/SEFAZ, até 12 de janeiro de 2009, a conciliação bancária relativa ao mês de dezembro de 2008.
Art. 13. O Balanço Geral de 2008 das Unidades Gestoras será emitido pelo SIAFEM, em três vias, e deverá ser analisado pelo Contador responsável e assinado pelas autoridades competentes, observando-se a seguinte destinação:
I - uma via para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
II - uma via para encaminhamento à AGE/SEFAZ que, após a verificação de sua regularidade, emitirá o Certificado de Auditoria;
III - uma via para arquivo no Órgão ou Entidade da Administração Pública.
Art. 14. As sociedades de economia mista deverão:
I - até 12 de janeiro de 2009, comunicar à AGE/SEFAZ os valores recebidos do Tesouro Estadual no exercício de 2008, a título de subvenções ou de integralização de capital social, acompanhados de todos os documentos comprobatórios da integralização de capital social;
II - até o dia 28 de fevereiro de 2009, encaminhar à AGE/SEFAZ uma via da prestação de contas anual.
Art. 15. Compete à AGE/SEFAZ dirimir as dúvidas que surgirem na interpretação deste Decreto, podendo baixar instruções complementares para a implementação de suas disposições.
Art. 16. A incorreção na apuração do resultado do exercício, decorrente do não-cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, deve ser mencionada no Balanço Geral do Estado, em notas explicativas, de forma individualizada.
Parágrafo único. O órgão ou entidade integrante do SIAFEM que não cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto, terá o acesso ao sistema suspenso até que as pendências sejam solucionadas.
Art. 17. Caberá à AGE/SEFAZ fiscalizar e zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto e das normas que o complementarem, apurar as infrações e aplicar penalidade ao responsável pelo retardamento do preparo dos documentos, bem como àqueles que deixarem de cumprir os prazos fixados neste Decreto, em seu anexo único e nas normas que o complementarem.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Fazenda
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 12.625, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
CALENDÁRIO
N. DOCUMENTO DATA-LIMITE
01 Liberação de Cota Orçamentária para: - Concorrência - Tomada de preços - Convite e Pregão - Reforço de empenho e demais despesas dispensadas de procedimento licitatório. 24/10/2008 30/10/2008 10/11/2008 31/12/2008
02 Aplicação de Suprimento de Fundos e Repasse financeiro 19/12/2008
03 Emissão de Ordem Bancária 31/12/2008
04 Anulação de Nota de Destaque e devolução de Saldo Financeiro 23/12/2008
05 Recolhimento de Saldo e Prestação de Contas de Suprimento de Fundos e Repasse Financeiro 23/12/2008
06 Emissão e Liquidação de Empenho da Despesa 31/12/2008
07 Anulação de Nota de Empenho e Cota Orçamentária 31/12/2008
08 Encaminhamento dos documentos de arrecadação do período de 15 a 23 de dezembro/2008 29/12/2008
09 Encaminhamento dos documentos de arrecadação do período de 24 a 31 de dezembro/2008 05/01/2009
10 Envio de Relatório da Dívida Ativa 12/01/2009
11 Cancelamento de Restos a Pagar - Processados relativos ao exercício de 2003 - Não-Processados do exercício de 2007 31/12/2008 31/12/2008
12 Envio de Inventário à CEOF ou equivalente 12/01/2009
13 Envio de Inventário à AGE/SEFAZ - Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública Geral do Estado 16/01/2009
14 Envio de Balancete/Inventário - Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas 12/01/2009
15 Envio de conciliação bancária 12/01/2009
16 Envio de documentos comprobatórios da integralização de capital social 12/01/2009
17 Envio de Balanços das Sociedades de Economia Mista 28/02/2009
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ABRANGIDOS
Art. 1
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
Seção I
Normas Gerais
Art. 7
Seção II
Dos Cancelamentos
Art. 8
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.