Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.633/2008

Altera dispositivo do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

DECRETO Nº 12.633, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera dispositivo do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.317, de 14 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1810 , de 22 de dezembro de 1997, e

considerando o disposto nos Convênios ICMS 111/08 e 115/08, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 10.1.1 do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

"10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los."

Art. 2º Fica acrescentada a alínea d ao inciso VI do caput do art. 68 do Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"d) CNPJ ou CPF do tomador do serviço;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.

Campo Grande, 13 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998