Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.635/2008

Cria o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados no Município de Dourados.

DECRETO Nº 12.635, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

Cria o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados no Município de Dourados.

Publicado no Diário Oficial nº 7.319, de 16 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de criação do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência à Albergada para as presas que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto na comarca de Dourados, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da condenada e da internada no decorrer da execução penal, sob a égide da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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