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Decreto nº 12.636/2008

Cria a Unidade Educacional de Semiliberdade, em Corumbá, destinada ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais para cumprimento de medida socioeducativa em regime de semiliberdade, e dá outras providências.

DECRETO Nº 12.636, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Cria a Unidade Educacional de Semiliberdade, em Corumbá, destinada ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais para cumprimento de medida socioeducativa em regime de semiliberdade, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.323, de 22 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso X do art. 19 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade Educacional de Semiliberdade, no Município de Corumbá, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, em observância à Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas na Unidade Educacional de Semiliberdade serão destinadas aos adolescentes autores de atos infracionais para cumprimento de medida socioeducativa em regime de semiliberdade, prevista no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Compete à Unidade Educacional de Semiliberdade o apoio psicológico, pedagógico e social, em regime integral, voltado à ressocialização e à reinserção social dos adolescentes.

Art. 3º O atendimento na Unidade Educacional de Semiliberdade dar-se-á mediante o encaminhamento dos adolescentes pelos Juizados e Promotorias da Infância e da Juventude.

Art. 4º As atividades da Unidade Educacional de Semiliberdade serão coordenadas pela Superintendência da Política de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 5º O regimento interno da Unidade Educacional de Semiliberdade será elaborado no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, e aprovado por ato da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.