Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.637/2008

Extingue a função Impressor IV, integrante da categoria funcional Agente de Serviços Gráficos da carreira Serviços Gráficos.

DECRETO Nº 12.637, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Extingue a função Impressor IV, integrante da categoria funcional Agente de Serviços Gráficos da carreira Serviços Gráficos.

Publicado no Diário Oficial nº 7.326, de 28 de outubro de 2008. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual , com fundamento no art. 50,

§ 2º da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e no

Decreto nº 10.118 , de 7 de novembro de 2000,

Considerando que a

Lei nº 3.394 , de 12 de julho de 2007, institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado;

Considerando que o equipamento máquina rotativa, para impressão gráfica do Diário Oficial tornou-se inservível em virtude da implantação da publicação eletrônica;

Considerando que a função "Impressor IV", restringe-se, exclusivamente, à operação da máquina rotativa, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, por desnecessidade, a função "Impressor IV" da categoria funcional Agente de Serviços Gráficos da carreira Serviços Gráficos, prevista no

Anexo II do Decreto nº 11.627 , de 8 de junho de 2004

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Anexo II

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11627/2004 de 08/06/2004