Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 12.644/2008

Cria o Comitê Gestor e a Comissão Estratégica do Projovem Urbano em Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 12.644, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

Cria o Comitê Gestor e a Comissão Estratégica do Projovem Urbano em Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II e nos arts. 11 a 13, todos da Lei Federal nº 11.692 , de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem,

Considerando a importância da adesão do Estado ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens, para que por meio da conjugação de esforços, sejam executadas ações integradas que propiciem oportunidades aos jovens sul-mato-grossenses à elevação do grau de escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), o Comitê Gestor responsável pela gestão e a Comissão Estratégica para colaborar na organização da administração do Programa Projovem Urbano em Mato Grosso do Sul.

§ 1º O Comitê Gestor do Programa Projovem Urbano será formada por membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidade estaduais:

I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS);

II - Secretaria de Estado de Educação (SED);

III - Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude (SEGOV-CJU);

IV - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB).

§ 2º A Comisssão Estratégica do Programa Projovem Urbano será formada por membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidade estaduais:

I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS);

II - Secretaria de Estado de Educação (SED);

III - Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude (SEGOV-CJU);

IV - Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB).

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social coordenar o Comitê, bem como estabelecer normas e procedimentos para a execução do Programa Projovem Urbano em Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2008.

Campo Grande, 4 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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